Transferências indevidas podem ser contestadas; a lei prevê caminhos para recuperar o valor. Saiba como abaixo
1. O QUE FAZER QUANDO PERCEBO QUE FUI VÍTIMA DE UM GOLPE?
Se você percebe que fez um Pix fraudulento, aja imediatamente: entre em contato com o seu banco pelos canais oficiais (app, SAC ou agência) e registre, o quanto antes, o pedido no Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Ao receber a informação, a instituição financeira bloqueia preventivamente o valor na conta de destino e analisa a reclamação.
Para aumentar as chances de recuperação, reúna imediatamente o comprovante do Pix, prints ou gravações das conversas com o golpista, boletim de ocorrência, documentos pessoais e registros de atendimento com o banco.
Quanto mais rápido agir, maiores são as chances de bloquear valores e responsabilizar o banco ou o fraudador.
2. PERGUNTAS FREQUENTES
Há prazo para pedir a devolução? Sim. O pedido via MED deve ser feito em até 80 dias após a transferência; depois disso, resta apenas a via judicial, que também analisa o caso.
Preciso registrar boletim de ocorrência? O BO não é obrigatório, mas fortalece a prova e demonstra diligência da vítima, sendo recomendado antes de informar o banco sobre o golpe.
Como a justiça tem decidido? A Justiça reconhece a responsabilidade do banco quando há falha na segurança ou conduta fraudulenta de terceiros.
Copyright 2023 @ Ferreira&Galbrest advogados associados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 55.075.645/0001-85
Desenvolvido por Neway Advice